Manuela Tárrega
Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a) EventosOlá, boa tarde!
Tenho uma dúvida muito grande em relação à um Contrato, e como são calculadas as horas trabalhadas. Se o funcionário as deve ou têm extra.
O funcionário detém da vaga de Assistente de Eventos em contrato de 44hrs semanais, segunda à sexta das 8 às 17hrs, e sábado das 8 ao meio-dia. Domingo folga.
Porém, na realidade ele não possui qualquer horário fixo, mas lhe foi firmado que deveria cumprir as 44 semanais. Porém se o mesmo trabalha além disso, não recebe extra, e não tem compensação/banco de horas. Logo, o funcionário administra suas horas, e folga quando não possui demanda.
Me preocupa como contabilizar as horas adequadamente, visto que há semanas de mais horas e semanas reduzidas, pois a folga acontece quando não há demanda, não (deveria a meu ver) ser considerada falta. E os intervalos, são intermitentes também, mas não ultrapassam 1hr.
Claramente é notável uma jornada de trabalho atípica.
Citando o exemplo de Junho 2018 do ponto do funcionário:
dia 01 FOLGA
dia 02 FOLGA
dia 03 FOLGA
dia 4 14:45 - 22:15
dia 5 13:00 - 20:00
dia 6 14:00 - 19:15
dia 7 13:15 - 22:30
dia 8 14:45 - 23:59
dia 9 14:30 - 23:59
dia 10 10:00 - 21:30
dia 11 14:00 - 23:00
dia 12 FOLGA
dia 13 13:00 - 19:30
dia 14 14:00 - 20:00
dia 15 14:30 - 22:30
dia 16 06:00 - 23:59
dia 17 FOLGA
dia 18 14:30 - 17:00
dia 19 FOLGA
dia 20 14:00 - 22:40
dia 21 14:50 - 22:50
dia 22 17:00 - 22:30
dia 23 07:30 - 18:30
dia 24 08:15 - 18:00
dia 25 14:00 - 22:30
dia 26 13:38 - 23:59
dia 27 14:00 - 18:00
dia 28 FOLGA
dia 29 13:00 - 22:40
dia 30 07:30 - 19:30
Qual opção tem mais peso: a soma de todas as horas do mês para definir extras
ou
Cobrar do funcionário a folga fora do contrato (contrato define folga somente aos domingos, mas o funcionário às vezes atua neste dia, outrora não trabalha em outros dias).
Obrigada!