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Trabalhador CLT com horário 100% flexível

Manuela Tárrega

Manuela Tárrega

Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Eventos
há 6 anos Sábado | 14 julho 2018 | 16:10

Olá, boa tarde!

Tenho uma dúvida muito grande em relação à um Contrato, e como são calculadas as horas trabalhadas. Se o funcionário as deve ou têm extra.

O funcionário detém da vaga de Assistente de Eventos em contrato de 44hrs semanais, segunda à sexta das 8 às 17hrs, e sábado das 8 ao meio-dia. Domingo folga.

Porém, na realidade ele não possui qualquer horário fixo, mas lhe foi firmado que deveria cumprir as 44 semanais. Porém se o mesmo trabalha além disso, não recebe extra, e não tem compensação/banco de horas. Logo, o funcionário administra suas horas, e folga quando não possui demanda.
Me preocupa como contabilizar as horas adequadamente, visto que há semanas de mais horas e semanas reduzidas, pois a folga acontece quando não há demanda, não (deveria a meu ver) ser considerada falta. E os intervalos, são intermitentes também, mas não ultrapassam 1hr.

Claramente é notável uma jornada de trabalho atípica.

Citando o exemplo de Junho 2018 do ponto do funcionário:

dia 01 FOLGA
dia 02 FOLGA
dia 03 FOLGA
dia 4 14:45 - 22:15
dia 5 13:00 - 20:00
dia 6 14:00 - 19:15
dia 7 13:15 - 22:30
dia 8 14:45 - 23:59
dia 9 14:30 - 23:59
dia 10 10:00 - 21:30
dia 11 14:00 - 23:00
dia 12 FOLGA
dia 13 13:00 - 19:30
dia 14 14:00 - 20:00
dia 15 14:30 - 22:30
dia 16 06:00 - 23:59
dia 17 FOLGA
dia 18 14:30 - 17:00
dia 19 FOLGA
dia 20 14:00 - 22:40
dia 21 14:50 - 22:50
dia 22 17:00 - 22:30
dia 23 07:30 - 18:30
dia 24 08:15 - 18:00
dia 25 14:00 - 22:30
dia 26 13:38 - 23:59
dia 27 14:00 - 18:00
dia 28 FOLGA
dia 29 13:00 - 22:40
dia 30 07:30 - 19:30

Qual opção tem mais peso: a soma de todas as horas do mês para definir extras
ou
Cobrar do funcionário a folga fora do contrato (contrato define folga somente aos domingos, mas o funcionário às vezes atua neste dia, outrora não trabalha em outros dias).

Obrigada!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Domingo | 15 julho 2018 | 10:38

Manuela, bom dia.
O que pode ser feito, e vamos assim dizer, menos "penoso" e fazer o controle semanal, ou seja, se ultrapassar 44 horas, então a diferença como hora extra, salvo se houver acordo por escrito mencionando que o que ultrapassar as 44 horas serão compensada na semana seguinte.
Lembre-se, se houver uma reclamação trabalhista, então caberá a Justiça decidir.
E dificil cobrar do empregado, principalmente na função/atividade que ele desenvolve, eventos.
Além disso, ele "pode" mencionar que em seu contrato de trabalho, deixou bem claro o seu horário que era de segunda à sexta das 08 às 17hs e aos sábados das 08h às 12h00, também "pode" mencionar que ele não tem culpa se não há trabalho, e obviamente está correto.
O que deve ser feito e consultar um advogado da área trabalhista ou sindicato da categoria e solicitar um aditivo ao contrato de trabalho para esse tipo de atividade, assim deixará bem claro como a empresa e o empregado deverá agir, ok..

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