Bruno Morais
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia.
Estou com a situação de um funcionário que foi admitido no dia 15/11/2015 e entrou de aviso trabalhado dia 20/06/2018.
como fica a remuneração dela? isto é, verbas rescisórias e remuneração do período de aviso?
Lembro de ter lido algo sobre o funcionário receber as verbas devidas a rescisão/ao tempo de serviço + a remuneração devida ao período de aviso trabalhado. Como funciona esse segundo?
"Ninguém começa do alto. Até a maior das árvores um dia foi semente!"