Adriana Cristina Moreti
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBoa noite a todos,
Uma duvida.
Um funcionario que era contratado como estagiário, foi efetivado pela empresa em certa area , poderá voltar a ser estagiario em outra area da mesma empresa?
respostas 1
acessos 609
Adriana Cristina Moreti
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBoa noite a todos,
Uma duvida.
Um funcionario que era contratado como estagiário, foi efetivado pela empresa em certa area , poderá voltar a ser estagiario em outra area da mesma empresa?
Daniela Manchein
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaOlá Adriana,
A Lei 11788/2008 no seu artigo 11 fala o seguinte:
"Art. 11. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência."
Procurei mais alguma informação para confirmar mas não encontrei nada. Entendo que pode ser dentro da mesma empresa desde que não ultrapasse 2 anos no total.
No seu caso, como ele chegou a ser funcionário, acredito que um fiscal aceitaria somente se for uma área totalmente diferente e que ele tivesse mudado de curso também. Tipo, cursava contábeis e estagiava na contabilidade, mudou o curso para Sistemas de Informação e foi trabalhar na Informática, algo assim.
Abraços
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade