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Daniela Manchein

Daniela Manchein

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 16 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2009 | 14:41

Olá Adriana,

A Lei 11788/2008 no seu artigo 11 fala o seguinte:

"Art. 11. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência."

Procurei mais alguma informação para confirmar mas não encontrei nada. Entendo que pode ser dentro da mesma empresa desde que não ultrapasse 2 anos no total.

No seu caso, como ele chegou a ser funcionário, acredito que um fiscal aceitaria somente se for uma área totalmente diferente e que ele tivesse mudado de curso também. Tipo, cursava contábeis e estagiava na contabilidade, mudou o curso para Sistemas de Informação e foi trabalhar na Informática, algo assim.

Abraços

Daniela Thewis Manchein
Analista de RH
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