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Folha de Ponto Manual

Symone

Symone

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 14:05

Boa Tarde!

Na nossa empresa nós usamos a folha de ponto manual.
Gostaria de saber se é permitido preencher sempre os horários iguais, por exemplo:

Sempre colocar a hora cheira

entrada: 08h - saida almoço: 12h - volta almoço: 13h - saida: 17h

Existe algum problema legal em preencher assim?

Obrigada!

Willian Aparecido Corsino

Willian Aparecido Corsino

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 14:28

Boa Tarde Symone,

Se forem em exato o horário que vocês estão na empresa não tem problema algum, pois é o correto a se fazer.
Mais se o funcionário chega adiantado ou sai após o horário estipulado de trabalho, adquire o direito de receber horas extras, com o adicional mínimo de 50% ou com o percentual maior de acordo com o estipulado pelo sindicato da empresa.
Com relação a falta horas é o mesmo caso, não terá possibilidade da empresa descontar algum valor em holerite se o horário está correto.

Espero ter ajudado.

Att Willian,

Franciele Veneranda

Franciele Veneranda

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 14:41

Boa Tarde Symone.
Concordo em partes com o colega Willian, porém, é completamente impossível que um funcionário chegue todos os dias às 8:00h, saia às 12:00h, retorne às 13:00h e saia às 17:00h em ponto. Este horário deve ser variável, por exemplo: 7:59h, 7:58h, 8:00h/ 11:59h, 12:01h, 12:00h/ 13:00h, 13:01h, 13:02/ 16:59h, 17:01h, 17:00h (No horário do almoço sempre tem que ter no mínimo 60 minutos de intervalo). Pois no caso de uma reclamatória trabalhista, o juiz vai desconsiderar um ponto com horário britânico (todo dia o mesmo horário de chegada, saída e intervalo).

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