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Férias p/ func. que estava afastado po doença

JACQUELINE MACHADO NASCIMENTO

Jacqueline Machado Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2009 | 11:28

Bom dia!!!

Um funcionário tem o período aquisitivo de férias:03/09/07 a 02/09/08 e ficou afastado de 11/03/09 a 05/10/09.Agora que voltou, o período concessivo dele venceu, mas como estava afastado a empresa não tem que pagar em dobro.

Minha dúvida é a seguinte:
Ele ficou afastado durante 7 meses!Assim que ele volta a empresa tem os mesmos 7 meses para conceder férias do periodo aquisitivo que ele tinha antes de afastar, ou tem que conceder logo em seguinte do retorno do afastamento?

Aguardo retorno.

Obrigada.

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2009 | 11:36

Olá

Perda do Direito à Férias:

Não terá direito a férias o empregado que, no curso de um mesmo período aquisitivo:

a) deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída. Observe-se que quando o empregado pede demissão e é readmitido em um período inferior a 60 (sessenta) dias, os dois períodos serão computados como um único período contratual, para efeito de percepção de férias;

b) permanecer em gozo de licença, com percepção de salários (licença remunerada por mais de 30 dias);

c) deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa. Para ser efetuada esta paralisação, a empresa deverá comunicar ao órgão local do Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim do respectivo período, devendo ainda afixar aviso nos respectivos locais de trabalho - Lei n. 9.016/95;

d) tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por período superior a 6 (seis) meses, ainda que descontínuos.

Obs.: Em qualquer das hipóteses acima mencionadas, iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após o implemento de qualquer das condições previstas, retornar ao serviço. A interrupção da prestação de serviços deverá sempre ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
JACQUELINE MACHADO NASCIMENTO

Jacqueline Machado Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2009 | 13:04

Obrigada, Claúdio.Mas continuo com a mesma dúvida.

Minha dúvida é a seguinte:
Ele ficou afastado durante 7 meses!Assim que ele volta a empresa tem os mesmos 7 meses para conceder férias do periodo aquisitivo que ele tinha antes de afastar, ou tem que conceder logo em seguinte do retorno do afastamento?

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2009 | 14:12

Olá

Começará a contar novo período aquisitivo a partir de seu retorno ao trabalho, visto que os meses anteriores de trabalho, perderam efeito sobre o PA.

Exemplo: Tinha 07 meses de contagem para período aquisitivo, ficou afastado po mais de 06 meses, perdeu o direito, iniciando-se novo PA, a partir de seu retorno.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
JACQUELINE MACHADO NASCIMENTO

Jacqueline Machado Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2009 | 15:23

Acho, que não fui clara na pergunta.
Eu sei que começa a contar um novo periodo aquisitivo, o que gostaria de saber é a respeito do periodo concessivo do periodo aquisitivo que ele tem antes de afastar.Quando que ele pode gozar as férias, dentro dos 7 meses depois da alta, ou imediatamente no mês seguinte da alta?

Att,
Jacqueline

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2009 | 15:31

Olá

Obs.: Em qualquer das hipóteses acima mencionadas, iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após o implemento de qualquer das condições previstas, retornar ao serviço. A interrupção da prestação de serviços deverá sempre ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Resumindo: Iniciar novo decurso de período aquisitivo, significa dizer que após seu retorno, terá direito às férias, após cumprir 12 meses (período aquisitivo - PA).

Esquece o que passou, pois perdeu direito por ter se afastado por mais de 6 meses.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2009 | 15:42

Jacqueline

Me perdoe o equívoco.

Se o empregado já tinha completado o período aquisitivo das férias, quando se afastou do trabalho em gozo de auxílio-doença, entendo que o empregador poderá conceder as férias após a alta médica do INSS, ainda que isso ocorra após o término do período concessivo, sem obrigatoriedade de pagamento em dobro.

Espero ter sanado sua dúvida. (ainda bem que hoje é sexta-feira) rss!

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
JACQUELINE MACHADO NASCIMENTO

Jacqueline Machado Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2009 | 17:03

Claúdio!!Desculpe pelo incomodo.

Mas,eu sei que o empregador poderá conceder as férias, sem pagar em dobro.O que preciso saber é se PODE PAGAR no prazo de 7 meses que retorna do afastamento(ou seja os mesmos 7 meses que ficou afastado), ou se a empresa é obrigada a pagar IMEDIATAMENTE QUANDO VOLTA?

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