Olá
Perda do Direito à Férias:
Não terá direito a férias o empregado que, no curso de um mesmo período aquisitivo:
a) deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída. Observe-se que quando o empregado pede demissão e é readmitido em um período inferior a 60 (sessenta) dias, os dois períodos serão computados como um único período contratual, para efeito de percepção de férias;
b) permanecer em gozo de licença, com percepção de salários (licença remunerada por mais de 30 dias);
c) deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa. Para ser efetuada esta paralisação, a empresa deverá comunicar ao órgão local do Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim do respectivo período, devendo ainda afixar aviso nos respectivos locais de trabalho - Lei n. 9.016/95;
d) tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio-doença por período superior a 6 (seis) meses, ainda que descontínuos.
Obs.: Em qualquer das hipóteses acima mencionadas, iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após o implemento de qualquer das condições previstas, retornar ao serviço. A interrupção da prestação de serviços deverá sempre ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
At
Cláudio Lopes