Angélica Ramos
Bronze DIVISÃO 3 , Analista PessoalBoa Boite.
Um funcionário foi admitido em 03/04/17 e desligado sem justa causa em 30/09/17, foi admitido novamente em 02/01/18 e desligado sem justa causa em 05/03/2018, foi admitido novamente em 09/04/18 e sendo desligado por término de contrato de experiência em 07/07/18 (Contrato de Trabalho por prazo Indeterminado).
Será a 2 solicitação de seguro, um funcionário do MTE disse que a contagem para o período seria de 18 meses retroativo a data da última demissão.
Nesse caso esse funcionário terá direito a seguro desemprego ?
A empresa que o dispensou por término de contrato pode emitir uma guia de seguro desemprego.
Desde já agradeço.