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Seguro desemprego

Angélica Ramos

Angélica Ramos

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 18:20

Boa Boite.

Um funcionário foi admitido em 03/04/17 e desligado sem justa causa em 30/09/17, foi admitido novamente em 02/01/18 e desligado sem justa causa em 05/03/2018, foi admitido novamente em 09/04/18 e sendo desligado por término de contrato de experiência em 07/07/18 (Contrato de Trabalho por prazo Indeterminado).
Será a 2 solicitação de seguro, um funcionário do MTE disse que a contagem para o período seria de 18 meses retroativo a data da última demissão.

Nesse caso esse funcionário terá direito a seguro desemprego ?
A empresa que o dispensou por término de contrato pode emitir uma guia de seguro desemprego.

Desde já agradeço.

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 08:29

Angélica Ramos bom dia,


Nesse caso esse funcionário terá direito a seguro desemprego ?


ao meu ver teria direito.

A empresa que o dispensou por término de contrato pode emitir uma guia de seguro desemprego.


Sim e Deve.


Mas para mais informações se tem ou não direito, recomendo ir na casa dos trabalhadores. Lá irão dizer certinho se tem ou não direito.

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