x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 50.826

Funcionário que vem de carro próprio tem direito vale transporte?

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 09:38

Monica Vieira,

Bom dia!

Tem direito ao vale-transporte todo trabalhador que tenha despesas de deslocamento residência-trabalho e trabalho-residência, por meio de transporte coletivo, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual (art. 1º da Lei nº 7.418/85).


Sendo assim, se ele vai até o trabalho de veículo próprio, não tem direito a receber vale-transporte e os 6% não devem ser descontados.

Atenciosamente,
Nathália
Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 13:47

Complicado, né Monica?

Caso identifique que o uso irregular do VT persiste, o empregador deve advertir o empregado sobre o caso, o empregado deve optar: ou utiliza transporte público todos os dias e recebe o VT para tanto ou só utiliza carro, não recebe o benefício e não tem os 6% descontados...

Atenciosamente,
Nathália
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 14:58

Monica Vieira,


procure o funcionário veja o porque que o mesmo não vem diariamente no seu carro usa intercalado, explique a questão do desconto dos 6% devido ao uso do VT

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 15:25

Monica, boa tarde,
Não sei se é o seu caso, mas aqui na minha cidade usamos bilhete eletrônico ( cartão) para carregar o vale-transporte e todo o mês verificamos se existe saldo do mês anterior, caso exista, depositamos apenas a diferença para aquele mês.
Também já aconteceu conosco um caso semelhante e solicitamos um extrato do bilhete para a empresa de transporte urbano e, de posse desse extrato verificamos que os creditos eram utilizados em horarios e dias incompativeis com o horario de trabalho do funcionário. Conversamos com o funcionário, alertando-o que a prática pode acarretar justa causa e após isso o caso foi resolvido.


DECRETO Nº 95.247, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987

CAPÍTULO II

Do Exercício do Direito do Vale-Transporte
§ 2° O benefíciario firmará compromisso de utilizar o Vale-Transporte exclusivamente para seu efetivo deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

§ 3° A declaração falsa ou o uso indevido do Vale-Transporte constituem falta grave.
Espero ter ajudado.
Att,
Juliana

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade