Monica, boa tarde,
Não sei se é o seu caso, mas aqui na minha cidade usamos bilhete eletrônico ( cartão) para carregar o vale-transporte e todo o mês verificamos se existe saldo do mês anterior, caso exista, depositamos apenas a diferença para aquele mês.
Também já aconteceu conosco um caso semelhante e solicitamos um extrato do bilhete para a empresa de transporte urbano e, de posse desse extrato verificamos que os creditos eram utilizados em horarios e dias incompativeis com o horario de trabalho do funcionário. Conversamos com o funcionário, alertando-o que a prática pode acarretar justa causa e após isso o caso foi resolvido.
DECRETO Nº 95.247, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987
CAPÍTULO II
Do Exercício do Direito do Vale-Transporte
§ 2° O benefíciario firmará compromisso de utilizar o Vale-Transporte exclusivamente para seu efetivo deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
§ 3° A declaração falsa ou o uso indevido do Vale-Transporte constituem falta grave.
Espero ter ajudado.
Att,
Juliana