
Ana Cláudia Lermen Juver
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia! Tenho a seguinte situação, empregado foi demitido em 31/05/2018, ainda não encaminhou o seguro desemprego, e tem um emprego em vista para iniciar em 01/08/2018, ele pode agora encaminhar o seguro desemprego ainda, e sacar duas parcelas ref ao período de 01/06/2018 até 31/07/2018? Caso este emprego se confirme e é demitido novamente depois de 6 meses ou 1 ano, este empregado terá direito de continuar a sacar as parcelas restantes que não sacou (3 parcelas) ou terá que neste caso ter a carência de 16 meses. Ou ainda se tiver o término de contrato de experiência, teria direito ao seguro desemprego depois se encaminhar/sacar agora estas duas parcelas?