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Vale transp. x Vale alimentação

W. Silva

W. Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2009 | 12:45

Bom dia!

gostaria de tirar uma dúvida, se há obigatoriedade da empresa com mais de 30 funcionarios, que não fornece almoço pagar 4 vale transporte por dia ao funcionario ou no lugar dos 4 vales substituir por vale refeição.

caso tenha essa obrigatoriedade, gostaria de saber a Lei, Artigo ou n° do Acordo.

Afonso Freitas

Afonso Freitas

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2009 | 17:50

Weldson,

São duas coisas diferentes. O vale transporte a empresa é obrigada a fornecer, desde que o empregado precise e na quantidade em que ele necessitar. Já o vale alimentação só é obrigatório se a convenção coletiva obrigar, caso contrário é opcional. Lembrando que o vale transporte não pode ser fornecido em dinheiro e o vale alimentação uma vez dado, não pode ser tirado, pois se torna direiro adquirido.

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