
Amanda Sousa
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Recursos HumanosBom Dia.
Alguém poderia me ajudar.
Tenho uma funcionária que se afastou por licença maternidade em 17/08/2016 á 15/12/2016 voltou ao trabalho e em 13/04/2017 à 13/08/2017 teve outro afastamento de licença maternidade . Retornou, quando foi em 11/09/2017 ela foi afastada por auxilio doença pois essa 3° gravidez também corria o risco de aborto, o auxilio doença foi do período 11/09/2017 à 01/02/2018. Nessa mesma data de retorno 01/02/2018 ela pegou licença maternidade que foi até 01/06/2018.
Agora fomos aplicar as férias para ela e o meu sistema deu a seguinte mensagem "Existe afastamento igual ou superior a 180 dias para esse período aquisitivo. Ajuste o período para efetuar o cargo".
Período aquisitivo que está dando essa mensagem é 10/05/2017 à 09/05/2018.
Só que já fiz a verificação para o novo período aquisitivo porém o sistema fala que não existe.
Como vou fazer manual esse novo período ?
Eu considero o auxilio doença ou a licença maternidade? e Quais períodos da licença eu considero ?
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"Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro".