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Recolhimento da Contribuição Assistencial e/ou Confederativa

Aline Valentim

Aline Valentim

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 17:13

Boa tarde!

Amigos, peço esclarecimento em uma questão que tem nos trazido muita dúvida na empresa: o recolhimento da Contribuição Assistencial ou Confederativa de nossos colaboradores.
Estamos localizados no interior de São Paulo e, aqui na cidade, o Sindicato dos Empregados do Comércio firmaram como norma que os empregados devem levar pessoalmente declaração de oposição, escrita de próprio punho, todo mês até a sede do sindicato. Julgamos abusiva a exigência, porém fomos informados de que cada sindicato tem suas próprias normas e regimentos. Também nos foi dito no mesmo sindicato que a Confederativa já não é mais vigente, sendo assim, o que está sendo cobrado dos empregados? Se há desconto de 2% mensal nos rendimentos.
Julgo arbitraria a exigência do deslocamento dos colaboradores ao sindicato todo mês, sendo muito claro se tratar de uma forma de dificultar e oprimir o empregado.
Espero que possam me auxiliar!
Obrigada.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 17:50

Aline Valentim

Enviar a carta todo mes?? Isso não existe.

Eles não podem entender que todos são filiados e quem não quiser que se oponha, pois a filiação ao sindicato é algo pessoal, então, o funcionário deve manifestar sua vontade de se filiar e não o contrário.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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