Madalena
Iniciante DIVISÃO 3 , Chefe PessoalOlá, boa tarde!
Tenho uma duvida e gostaria de uma ajuda.
Uma funcionaria entrou de licença (auxilio doença não relacionada ao trabalho) em 22/10/16 e só retornou (após vários recursos junto ao INSS) em 09/07/18. Com o afastamento ela não gozou férias do PA 2016 (02.01.16 a 31.01.16).
Tendo em vista que ela perdeu o direito as férias do PA 2017 e com seu retorno passará até um novo período aquisitivo a duvida é:
Qual o prazo legal para que a empresa pague essas férias do PA 2016 sem dobro?
Grata pela ajuda.