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Gozo de férias após auxilio doença com período superior a 6 meses

Madalena

Madalena

Iniciante DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 17:24

Olá, boa tarde!

Tenho uma duvida e gostaria de uma ajuda.


Uma funcionaria entrou de licença (auxilio doença não relacionada ao trabalho) em 22/10/16 e só retornou (após vários recursos junto ao INSS) em 09/07/18. Com o afastamento ela não gozou férias do PA 2016 (02.01.16 a 31.01.16).
Tendo em vista que ela perdeu o direito as férias do PA 2017 e com seu retorno passará até um novo período aquisitivo a duvida é:
Qual o prazo legal para que a empresa pague essas férias do PA 2016 sem dobro?


Grata pela ajuda.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 24 julho 2018 | 17:00

Madalena, boa tarde.
No caso dela que a proxima férias do novo periodo aquisitivo que vencerá em julho/19, sugiro que conceda até o final deste ano (2018) as férias referente ao periodo aquisitivo 2016/2017.
Como faltava 14 meses para vencer o segundo periodo, desconheço alguma base legal para esse caso especifico, se estivesse próximo a vencer o segundo periodo, então era só contar quantos dias faltava para vencer e aplicar após o retorno, mas como não e o caso, eu já programa as férias dessa.
O que vc pode fazer, e consultar o depto juridico do sindicato, caso a empresa não tenha um.
ok..

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