Thomas
Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico EletrônicaBoa tarde,
Tenho alguma duvidas com relação ao calculo da minha rescisão, segue informações:
Admitido no dia 16/04/18 contrato de experiencia de 45 dias.
Demitido sem justa causa em 17/07/18 com aviso prévio indenizado até 15/08/18.
Função Técnico eletrônico, recebia periculosidade por trabalhar com minha moto.
Meu aviso prévio indenizado deve vir com o adicional de periculosidade certo?
Com relação ao proporcional de 13° e ferias devem ser pagos 5 ou 4 avos? É considerado o período de aviso prévio para esse calculo?
Receberei proporcional ao mês de Abril visto que trabalhei o minimo de 15 dias, Maio, Junho, Julho, e agosto tendo em vista que o aviso vai até dia 15, 5/12 avos correto?
Muito importante esses esclarecimentos para mim, tendo em visto que minha homologação está marcada para segunda-feira dia 23/07.
Alguém pode me da uma força?
Desde já agradeço!
Atenciosamente,
Thomas Corrêa