
Marcia Aquino
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosPessoal,
Uma funcionaria gravida(02meses) está faltando ao trabalho e trazendo atestados de diferentes medicos e especialidades.
Já me apresentou atestado de 12dias ortopedista em 18/09/09 depois atestados diarios de gineco/oftalmo/ortop/exames...
Trouxe atestado de 15 dias obstetra em 20/10/09. Está um clima muito chato na empresa e não é justo perante aos demais funcionários ela receber pagto sem trabalhar.
No Dec.3048/1999 Art.75 $5 diz o segurado fará jus ao auxílio-doença a partir do dia seguinte ao que completar 15dias, conclue, que os atestados poderão ser somados, ficando a cargo da Previdência Social a partir do 16º dia de afastamento.
Posso encaminhá-la para aux.doença no INSS??
Como devo proceder???
Obrigada...