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Cartão de Ponto

Flavia Mecenas

Flavia Mecenas

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 6 anos Sábado | 21 julho 2018 | 14:45

Tenho uma funcionária que saiu de licença maternidade, apresentou todos os documentos necessários para o afastamento conforme previsto em lei. Minha dúvida é em relação ao cartão de ponto. Ele deve ser preenchido como "licença" pelo empregador e deverá ser assinado pela funcionária no seu retorno?

Aguardo esclarecimentos.

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