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Acordo coletivo, compensação de horas, mas o funcionário estava afastado?

Jéssica Oliveira de Araújo

Jéssica Oliveira de Araújo

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Domingo | 22 julho 2018 | 16:03


Olá, caros colegas!

Na empresa em que atuo fizemos um acordo coletivo para descansar nas emendas de feriados: 30/04/18 e 02/06/18. Com isso compensaríamos esses dias trabalhando aos sábados dias 28/07/18 e 04/08/18.

Até então ok.

A questão é que tenho um funcionário que passou por um processo cirúrgico dia 26/04/18, ficando afastado até o dia 14/06/18. Ou seja, nos dias de descanso do acordo coletivo o mesmo estava de atestado e no outro já afastado pelo INSS.

Esse funcionário precisa compensar nos sábados?

Desde já agradeço a ajuda.

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