Jéssica Oliveira de Araújo
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
Olá, caros colegas!
Na empresa em que atuo fizemos um acordo coletivo para descansar nas emendas de feriados: 30/04/18 e 02/06/18. Com isso compensaríamos esses dias trabalhando aos sábados dias 28/07/18 e 04/08/18.
Até então ok.
A questão é que tenho um funcionário que passou por um processo cirúrgico dia 26/04/18, ficando afastado até o dia 14/06/18. Ou seja, nos dias de descanso do acordo coletivo o mesmo estava de atestado e no outro já afastado pelo INSS.
Esse funcionário precisa compensar nos sábados?
Desde já agradeço a ajuda.