Adrielle Luiza Correia de Melo
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativobom dia, a portaria 945/17 do mte, informa que a empresa que admitir e demitir motoristas deverá informar o exame toxicológico. Porém estou com um caso de um motorista que está sendo transferido para outra empresa do mesmo grupo econômico, portanto devo informar o caged de saída em um CNPJ e outro de entrada no CNPJ que está recebendo o funcionário. Nesse caso é obrigatório realizar o toxicológico?