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exame toxicologico na transferencia

ADRIELLE LUIZA CORREIA DE MELO

Adrielle Luiza Correia de Melo

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 23 julho 2018 | 11:27

bom dia, a portaria 945/17 do mte, informa que a empresa que admitir e demitir motoristas deverá informar o exame toxicológico. Porém estou com um caso de um motorista que está sendo transferido para outra empresa do mesmo grupo econômico, portanto devo informar o caged de saída em um CNPJ e outro de entrada no CNPJ que está recebendo o funcionário. Nesse caso é obrigatório realizar o toxicológico?

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