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Adriano Lopes da Silva

Adriano Lopes da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 23 julho 2018 | 11:28

Bom dia!
A empresa onde trabalho, não há expediente no sábado, compensamos durante a semana. Caso necessite de fazer horas extras, posso ultrapassar as 02:00 diárias permitidas? Se precisar trabalhar de 07:00 as 17:00 (aos sábados) com 01:00 hora de almoço, estaria correto? Qual respaldo legal para essa indagação por favor?

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