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Acidente fora do serviço

Conrado Rodrigues

Conrado Rodrigues

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 6 anos Segunda-Feira | 23 julho 2018 | 15:34

Boa tarde, colegas. Tudo bem com vocês?
Estou com a seguinte situação aqui:

Um funcionário quebrou o pé na casa dele no final de semana, brincando com o filho. Pegou 15 dias de atestado, depois que esses 15 dias venceram ele pegou mais 30 dias. A questão do INSS já está resolvida, já está agendada a perícia para ele, o meu problema é o patrão desse funcionário. Ele disse que não tem obrigação de pagar os 15 primeiros dias do atestado do funcionário, alegando que não foi acidente de trabalho. Até onde eu sei ele tem que pagar sim, certo? Só a partir do 16º dia que vai para o INSS, ou estou errado?
Se puderem enviar links de sites confiáveis explicando essa situação eu ficarei muito grato, para que eu possa mostrar para o empregador.

Agradeço desde já, tenham uma ótima semana.

Géssica Nascimento

Géssica Nascimento

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 23 julho 2018 | 15:44

Conrado Rodrigues

RPS - Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999

Do Auxílio-doença

Art. 75. Durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário. (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)


Veja link

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