Conrado Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioBoa tarde, colegas. Tudo bem com vocês?
Estou com a seguinte situação aqui:
Um funcionário quebrou o pé na casa dele no final de semana, brincando com o filho. Pegou 15 dias de atestado, depois que esses 15 dias venceram ele pegou mais 30 dias. A questão do INSS já está resolvida, já está agendada a perícia para ele, o meu problema é o patrão desse funcionário. Ele disse que não tem obrigação de pagar os 15 primeiros dias do atestado do funcionário, alegando que não foi acidente de trabalho. Até onde eu sei ele tem que pagar sim, certo? Só a partir do 16º dia que vai para o INSS, ou estou errado?
Se puderem enviar links de sites confiáveis explicando essa situação eu ficarei muito grato, para que eu possa mostrar para o empregador.
Agradeço desde já, tenham uma ótima semana.