Bom dia Priscila,
realmente esse tema é bem divergente quantos às suas interpretações...
Pelo que li o que irá dizer se o empregador fica responsável ou não seriam a atividade desenvolvida, se de alto risco ou não, e a omissão ou negligência da segurança por parte do empregador.
Se a atividade da empresa não for de alto risco por si só (vigilância por exemplo) e o empregador não teve influência sobre omissão da segurança (assalto na rua - responsabilidade da segurança é do governo), não tem porque se responsabilizar. Ela se responsabilizaria se por exemplo, obrigasse o funcionário a usar seu telefone particular para atividades da empresa ou coisa do tipo.
Atc
AVANT ASSESSORIA CONTÁBIL
João Alves de Menezes Júnior
Contador - CRC SE/007331
Pós-graduando em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário
Tel.: (79) 99854-8128