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Funcionário assaltado em serviço externo, a empresa deve pagar o dano ?

PRISCILA RIBEIRO BARBOSA

Priscila Ribeiro Barbosa

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 23 julho 2018 | 16:01

Olá,

Sou nova por aqui, tenho algumas dúvidas.

O funcionário foi assaltado durante um trabalho externo, normalmente trabalha interno. Justamente nesse dia foi assaltado e levaram seu celular, a empresa deve reembolsar esse dano ?

Não ficou muito claro pelas pesquisas que realizei.


Obrigada !

João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 11:37

Bom dia Priscila,

realmente esse tema é bem divergente quantos às suas interpretações...

Pelo que li o que irá dizer se o empregador fica responsável ou não seriam a atividade desenvolvida, se de alto risco ou não, e a omissão ou negligência da segurança por parte do empregador.

Se a atividade da empresa não for de alto risco por si só (vigilância por exemplo) e o empregador não teve influência sobre omissão da segurança (assalto na rua - responsabilidade da segurança é do governo), não tem porque se responsabilizar. Ela se responsabilizaria se por exemplo, obrigasse o funcionário a usar seu telefone particular para atividades da empresa ou coisa do tipo.

Atc

AVANT ASSESSORIA CONTÁBIL
João Alves de Menezes Júnior
Contador - CRC SE/007331
Pós-graduando em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário
Tel.: (79) 99854-8128

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