Paula Andrade Postiglionis de Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)respostas 2
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Paula Andrade Postiglionis de Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Luiz Gustavo Sousa Silva
Prata DIVISÃO 3 , Gerente Recursos HumanosOlá Paula!
É sim. Você deverá descontar o INSS no pro-labore e a empresa terá que pagar também a CPP, caso ela não esteja inscrita no simples nacional.
É importante verificar, antes de abrir a empresa no nome do aposentado, se a aposentadoria dele é por incapacidade. Se for por incapacidade, ele perderá esse benefício.
Luciana Dias Barros
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade Paula Andrade Postiglionis de Souza Sócio de empresa aposentado é obrigado a recolher INSS sobre retirada de pró-labore? Existe alguma lei que o obrigue a fazer o recolhimento? Ele pode optar a não ter retirada de pró-labore?
O pró-labore caracteriza-se como uma remuneração mensal, fixa e pré-determinada, de sócios, dirigentes, administradores, diretores, ou conselheiros, correspondente à retribuição ao trabalho realizado, ou compensação pela incumbência que lhe foi cometida.
O pró-labore refere-se à remuneração pela prestação de serviços à empresa, pelos sócios, e sujeita-se à incidência do Imposto de Renda na Fonte e na declaração do beneficiário, mediante aplicação da tabela progressiva.
No entanto, a legislação fiscal em nenhum momento obriga as pessoas jurídicas a remunerar seus sócios, administradores, diretores, conselheiros ou titulares, ficando tal decisão ao acordo dos mesmos.
Para esse efeito, tanto da legislação societária, quanto previdenciária tal remuneração não é obrigatória, ou seja, dependerá da previsão contratual, inexistindo, portanto, legislação que regulamente o pagamento. Assim, o contrato social poderá através de uma cláusula prever que o sócio aposentado fará ou não jus a retirada do pró-labore, ou até mesmo a redução/aumento da referida remuneração.
Diante o acima exposto, o sócio aposentado retirando pró-labore, será considerado pelo Previdência Social como segurado obrigatório, devendo, portanto, recolher a contribuição previdenciária de 11% sobre o pró-labore, limitada ao teto máximo do salário de contribuição.
Att.
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