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atualizaçao dissidio

Alexandre

Alexandre

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 08:52

Pessoal bom dia , preciso atualizar um salario por ocasiao do dissidio data base setembro , o funcionario entrou na empresa em 01.01.2009 o percentual é 8,5% o calculo correto é esse 8.5/12 x 10=7.08% sobre os 1.200,00=85 , salario atualizado 1.285,00 , na folha de outubro , somente isso ou tem alguma diferença a ser acrescentada?

grato pela atençao

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 09:14

Bom dia Alexandre

Está correto o seu cálculo, normalmente a convenção coletiva divulga uma tabela de progressão do índice de reajuste, e se voce vai efetuar o repasse deverá também contabilizar a diferença salarial de setembro, ou seja, o salário reajustado em out + a diferença de R$ 85,00 ref. a set.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1 , Analista
há 15 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 11:14

bom dia!

falando em dissidio faço uma empresa cujo sindicato assinou convenção coletiva data base outubro, estipulando o valor do piso para as varias funçoes da categoria ,tambem foi elaborado uma tabela para reajuste salarial de acordo com a data de admissao, ai tenho uma duvida, eu devo pagar o piso estipulado ou aplicar a tabela de reajuste (progressiva), tenho varios funcionarios admitidos dia 01 de outubro de 2009 data do inicio da convençao coletiva, esses funcionarios foram admitidos com o valor do piso 2008/2009 estipulado pelo sindicato , entao agora no caso vem a dudiva, aplico o reajuste escalonado conf. a data de admissão ou o piso?? se eu aplicar o reajuste proporcional a data de admissao os funcionarios ficarão com o salario abaixo do piso da categoria estou certo ??


abç

Ale Estrela

Ale Estrela

Bronze DIVISÃO 5 , Sócio(a) Proprietário
há 15 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 13:31

Olá...

Estava com uma funcionária que estava apresentando vários erros e com a dispensa do serviço e fazendo uma "varredura" no meu sistema, estou encontrando por aqui mais alguns erros, acho que por aqui neste tópico consigo tirar uma dúvida do dissídio de um sindicato foi realizado em março, sendo que o piso dos funcionários, de uma empresa está um pouco abaixo, como faço esse acerto na folha desse pessoal!!

E com esses pequenos detalhes de "bombas" que encontro, vou tirando minhas dúvidas por aqui, até organizar o sistema que deixei alguém "responável" para isso...

Obrigada desde jáááá!

"Se quer viver uma vida feliz, amarre-se a uma meta, não as pessoas nem as coisas!"
Ale Estrela☆
Alice Pereira

Alice Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 17:11

boa tarde,

Paulo Henrique, nenhum funcionário poderá ganhar abaixo do piso da categoria previsto para uma determinada função. Se pelo seus calculos a proporcionalidade do reajuste qd aplicados ao já admitidos, faz com que os mesmos ganhem menos que o piso. Passe o deles p/ o piso, e aplique a proporcionalidade para os que ganham acima do piso.

Ex. salário em 2008/2009
João Recebia R$620,00 - Sendo o seu piso R$ 600,00.
Na CCT de 2009/2010 - o reajuste foi de 10% e o piso foi p/ R$700,00.

Se neste caso eu aplicasse 10% sobre R$ 620,00, daria R$ 682,00. Como o empregado não pode ganhar menos que o piso o salário do João vai passar de R$ 620,00 para R$ 700,00.

e vou aplicar a proporcionalidade do reajuste p/ os que ganham acima do piso.

espero ter ajudado!

William Ilário de Lima

William Ilário de Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2009 | 21:40

Alexandre escreveu:

... o funcionario entrou na empresa em 01.01.2009 o percentual é 8,5% o calculo correto é esse 8.5/12 x 10=7.08% sobre os 1.200,00=85 , salario atualizado 1.285,00...


Osmar escreveu:
Exatamente, R$- 1.285,00 referente ao mês de outubro e R$- 85,00 referente à diferença de salário do mês anterior.


Me corrijam se eu estiver errado:
Este reajuste não pode ser calculado desta forma se a empresa tiver outro funcionário na mesma função, ou seja, o salário de ambos seria igual, certo?

"Sabemos, porém, que a lei é boa, se alguém dela usar legitimamente..." Apóstolo Paulo em I Tm 1:8

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