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Retorno de auxilio doença

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 24 julho 2018 | 10:01

Bom DIa amigos,
surgiu no escritorio um caso incomum pra mim. Uma funcionária ficou afastada através do auxilio doença até dia 22/07/2018, dia 23 ela deveria fazer o aso de retorno e hoje retornar as funções normais. porem ela não retornou. Procurei por uma prorrogaçaão do benefício no inss e não encontrei. O que pode ser feito ?

Atenciosamente.
Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 24 julho 2018 | 10:33

Natália, Ja sim. Ela não atende o telefone.


Se possível me tira uma outra duvida.
A empresa daria férias a ela assim que ela retornasse, pois o período 2016/2017 ela não tirou. 2017/2018 ela perdeu pois ficou afastada desde 01/09/2017 até 22/07/2018.

Em caso de auxilio doença a empresa pode demitir ela sem o periodo de estabilidade de 1 ano ? Pois pelo que vi a estabilidade vale apenas para doença decorrente do trabalho ou acidente.

Atenciosamente.
Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 24 julho 2018 | 10:45

Graciane,

Envie um telegrama solicitando o comparecimento dela na empresa para justificar a ausência, visto que devia ter retornado ao trabalho.

Quanto à estabilidade, verifique a CCT pois pode haver alguma cláusula que trate a questão de outra forma.

Atenciosamente,
Nathália
Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 08:44

Nathália consegui entrar em contato com ela, ela me trouxe um documento onde o INSS cessa o beneficio dela dia 25/07/2018. Ela disse que não tem condições de trabalhar. Pedi então que ela fosse ao médico tentar fazer um aso de retorno para que o médico visse a situação dela e desse um atestado, pois ela disse que tem 30 dias pra recorrer a decisão do inss. enquanto isso eu tiro ela do afastamento ?

Atenciosamente.

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