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Registro de Funcionario

Elisandra Rodrigues do Nascimento

Elisandra Rodrigues do Nascimento

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 24 julho 2018 | 10:49

Bom dia pessoal !

Posso Registrar um Domestico em uma empresa Jurídica? Isso pode dar alguma complicação? . Nesse caso a empresa só quer oferecer mais benefícios ao domestico a questão de PIS e seguro desemprego, que se for registrar o mesmo no domestico do e- social no CPF, o domestico perde o beneficio do PIS e seu seguro desemprego é Limitado.

Desde já agradeço.

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 24 julho 2018 | 11:01

Elidandra,



Entende-se por empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, conforme dispõe o art. 1º da LC 150/2015.


Portanto, esta não poderá ser registrada pela empresa.

Atenciosamente,
Nathália
Madalena

Madalena

Iniciante DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 24 julho 2018 | 13:06

Olá pessoal!


Elidandra,

Acredito que a questão não é nem se você pode, mas se você deve ou não registrar.
É preciso ter muito cuidado com querer oferecer "mais benefícios" existem regras especificas para cada grupo como bem colocou a Nathália a respeito do empregado doméstico.
Portanto não se caracteriza como empregado doméstico aquele que é contratado por pessoa jurídica, ainda que tenha prestado serviço no âmbito residencial de sócio da empresa contratante. Podendo ainda no futuro ter complicações como uma ação movida pelo empregado caso o mesmo se sinta prejudicado.

Atenciosamente,

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