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RDF - Recolhimento posterior a data do término do vínculo empregaticio

Rafael Jonathan

Rafael Jonathan

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 24 julho 2018 | 11:47

Bom dia todos!
Preciso fazer um RDF de um funcionário que foi desligado em 27/06/2017, mas houve um depósito na sua conta em 11/2017. Minha dúvida é, quais os campos devem ser preenchidos nesse caso? Já coloquei os dados da empresa, marquei a opção correta no item 19, e preenchi o nome e dados do funcionário nos campos 20 a 23. Quais os outros devem ser preenchidos? e quais documentos devem ser entregues junto com o RDF? Desde já, obrigado!

JULIA CRISTINA VALENTIM

Julia Cristina Valentim

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 18:01


Boa tarde!
Eu também  estou com essa situação.  E bloqueou o seguro desemprego da e-x- feuncionária,
Você saberia me dizer como conseguimos excluir a infrmação errada das bases do INSS onde também  consta informações de recolhimento indevido.
O que mais posso fazer  para excluir as informações das bases.  
Fiz a RDF para devolução do valor, mas como tiro a informação das demais bases para o ministério liberar o seguro que ela estava recebendo?

Desde já lhe agradeço muito.

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