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Desconto de plano de saúde funcionário afastado por acidente de trabalho.

Fernanda Oliveira

Fernanda Oliveira

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 24 julho 2018 | 15:50

Boa tarde!
Tenho um funcionário que ficou afastado durante 3 meses da empresa por acidente de trabalho. E ao retornar a empresa quer descontar dele o valor do plano que ele já paga e mais um mês referente ao tempo de afastamento. Isso está correto?

carlos magno

Carlos Magno

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 25 julho 2018 | 17:17

Boa tarde Fernanda,
De acordo com a Constituição Federal:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

A empresa tem Responsabilidade Civil por ato do empregado.

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