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Compensação de Emendas de Feriados e o Estagiario

Caio Contro

Caio Contro

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 24 julho 2018 | 16:03

Boa tarde

O Estagiário que não trabalhou na emenda do feriado porque a empresa estava fechada, pode compensar esse dia posteriormente?
A Escola onde ele trabalha, fecha nas emendas de feriados e depois gostaria de compensar esse dia em reunioes ou de sabados.
Sendo estagiario pode compensar?
Se nao puder, pode descontar o dia nao trabalhado que foi a emenda??
Agradecido!

Caio Contro
Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 25 julho 2018 | 16:54

Caio,

O estagiário fica impossibilitado de compensar, porque se o fizer excederá a carga horária máxima prevista em lei e com isso a relação de estágio se converterá em relação de emprego, obrigando o empregador a arcar com as verbas trabalhistas e previdenciárias, nos termos do art. 15 da Lei 11.788/08.

Atenciosamente,
Nathália

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