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Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Prezados colegas de profissão, venho através deste lhes enviar uma dúvida pós reforma trabalhista;
Até 05/2017 nossa empresa com 140 funcionários tinha dentro de suas rotinas anuais a negociação com o sindicato no que diz respeito à índices de reajuste e alguns pontos dentro da legalidade, tais como: benefícios e banco de horas à colaboradores, sem custos à serem pagos ao sindicato; pois até então era legal o desconto do colaborador no que se refere à contribuição sindical urbana;
Após a reforma trabalhista, 100% destes optaram em não fazer tal contribuição, e cá estamos nós fechando o Acordo Coletivo com nossos advogados, os quais manifestaram a necessidade ainda em entrar em uma negociação com o sindicato, que por sua vez manifestou a necessidade de pagamentos de R$ 30,00 por colaborador;
Isto gerou a dúvida, se faz necessária a intervenção sindical?