Anderson
Iniciante DIVISÃO 2 , Estagiário(a)Boa Noite pessoal, tenho um caso a se pensar...onde me gerou dúvidas. Tenho um amigo que presta serviço nutricional para pessoa jurídica, onde ao receber seu recebíveis mensais... já é retido o INSS (11%) sobre o salário e o mesmo não chega a reter IR, devido a seu salário não chegar ao ponto disso. Só que o mesmo pretende abrir um consultório para prestar serviços como autônomo para pessoas físicas, onde ao dar uma lida sobre os assuntos, vi que é obrigatório o recolhimento de 20% mensal de INSS sobre o valor de seus rendimentos. Agora minha dúvida, a prestação de serviço a pessoa jurídica sendo sua principal fonte de renda, onde já é retido o INSS e feito a contribuição sobre ele pela empresa onde presta serviço.... ele montando seu consultório, sera necessário reter INSS novamente ?