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Seguro desemprego - Prazo de 16 meses para novo requerimento

RAFAEL D ANDRADA VASCONCELOS

Rafael D Andrada Vasconcelos

Iniciante DIVISÃO 2 , Recepcionista
há 7 anos Quarta-Feira | 25 julho 2018 | 08:41

Bom dia,

Procurei pela internet informações a respeito desta duvida que tanto tem me tirado o sono, mas sempre as informações divergem.

fui desligado da minha penúltima empresa em novembro de 2016 e solicitei o seguro desemprego apenas em Dezembro, recebi o seguro até o Maio do ano passado.

Em agosto do ano passado fui contratado por uma nova empresa (Sou terceirizado) e essa empresa perdeu o contrato agora em julho, após 1 ano e serei demitido novamente.

Minha pergunta é... este tempo de 16 meses que devo esperar para solicitar um novo seguro desemprego é a partir da data em que solicitei o seguro desemprego (Dezembro de 2016, e sendo assim a partir de abril de 2018 eu já estaria apto para receber novamente um novo seguro desemprego) ou a partir da data que recebi a ultima parcela (Maio de 2017, e sendo assim, só a partir de outubro eu poderia solicitar e sendo assim não estou apto para receber)?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 julho 2018 | 10:32

Rafael D Andrada Vasconcelos BOM DIA!

Observe apenas estes critérios agora e veja que terás direito ao beneficio, pois a carência de 16 meses foi revogado.

LEI Nº 13.134, DE 16 DE JUNHO DE 2015.

Art. 1o A Lei no Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3o............................................................................

I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:

a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e

c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;


Lei 13.134/2015

Fredson Lopes

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