Carolline
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBom dia.
Mensalmente pagamos ate o dia 5 de cada mês uma parcela das comissoes a titulo de ADIANTAMENTO, antes de fechar o efetivo valor.
Depois, no fechamento da folha, lançamos o valor TOTAL das comissoes como credito, para tributaçao devida dos impostos e recolhimento do DSR sobre o total, e lançamos nos descontos o valor ja adiantado.
Ocorre que uma funcionária ingressou com uma açao trabalhista alegando que o valor descontado nao era pago como adiantamento, e que por fim ela nao recebia o valor total das comissoes.
Mesmo dando a explicaçao acima e juntando todos os comprovantes, o juiz nao entendeu que a empresa antecipava o pagamento e depois apenas pagava a diferença e tributava os impostos sobre o total.
Como chegar a uma explicaçao, em termos mais tecnicos, para que o juiz possa compreender a questao?
aguardo.
Att.