Bárbara
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoPrezados, bom dia!
Me tirem uma dúvida, na NR 16 fala que o trabalho que depende do uso de motocicleta gera periculosidade, os meus vendedores externos realizam suas atividades através do uso de suas motos, eles não carregam nem um produto, apenas atendem nossos clientes e realizam os pedidos através dos tablets. Não pagamos periculosidade, mas vi que algumas empresas pagam para funcionários desta mesma função. Minha dúvida é devo pagar ou não??? entrei em contato com o contador da empresa e ele entende que não. Procurei o tecnico do trabalho e o medico do trabalho da empresa e ai o tecnico respondeu que Os documentos com pareceres de insalubridade e periculosidade são a LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) esse documento é elaborado pelo médico do trabalho, ou Engenheira de Segurança, o técnico não pode elaborar a LTCAT. Nesse documento o médico caracteriza a função como insalubre ou periculosa e em que grau. Quanto aos vendedores externo (periculosidade, devido ao uso da motocicleta), ha muita controvérsia uma vez que algumas empresas entraram na justiça e conseguiram suspender o pagamento de periculosidade. o ministério do trabalho quando incorporou o anexo na NR16 , não consultou a comissão tripartite (governo, empregador, empregados)devido a isso os juízes estão suspendendo o benefício,me parece que na região centrooeste e tocantins não está valendo o benefício. Fui pesquisar sobre o LTCAT, vi que é mais utilizado para fim de aposentadoria especial. E ai que que eu faço? não sei como proceder fiquei mais confusa ainda, pois não tenho nada por escrito!