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Periculosidade Vendedor Externo

Bárbara

Bárbara

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 25 julho 2018 | 09:58

Prezados, bom dia!

Me tirem uma dúvida, na NR 16 fala que o trabalho que depende do uso de motocicleta gera periculosidade, os meus vendedores externos realizam suas atividades através do uso de suas motos, eles não carregam nem um produto, apenas atendem nossos clientes e realizam os pedidos através dos tablets. Não pagamos periculosidade, mas vi que algumas empresas pagam para funcionários desta mesma função. Minha dúvida é devo pagar ou não??? entrei em contato com o contador da empresa e ele entende que não. Procurei o tecnico do trabalho e o medico do trabalho da empresa e ai o tecnico respondeu que Os documentos com pareceres de insalubridade e periculosidade são a LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) esse documento é elaborado pelo médico do trabalho, ou Engenheira de Segurança, o técnico não pode elaborar a LTCAT. Nesse documento o médico caracteriza a função como insalubre ou periculosa e em que grau. Quanto aos vendedores externo (periculosidade, devido ao uso da motocicleta), ha muita controvérsia uma vez que algumas empresas entraram na justiça e conseguiram suspender o pagamento de periculosidade. o ministério do trabalho quando incorporou o anexo na NR16 , não consultou a comissão tripartite (governo, empregador, empregados)devido a isso os juízes estão suspendendo o benefício,me parece que na região centrooeste e tocantins não está valendo o benefício. Fui pesquisar sobre o LTCAT, vi que é mais utilizado para fim de aposentadoria especial. E ai que que eu faço? não sei como proceder fiquei mais confusa ainda, pois não tenho nada por escrito!

carlos magno

Carlos Magno

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 25 julho 2018 | 12:04

Bom dia Bárbara...
Você tem que pagar o profissional especializado para realizar o LTCAT que no caso é o Engenheiro de Segurança. Entendo que enquanto um profissional habilitado não resguardar você com um documento legal você não pode pagar esse Adicional de Periculosidade. O certo é você esperar o Laudo e depois tomar outras providências. Na empresa que trabalho Categoria de Vendedores não tem direito ao Adicional de Periculosidade. Com o LTCAT em mãos você consegue melhores respostas.

Bárbara

Bárbara

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 08:49

Carlos, o LTCAT não seria um laudo para fim de aposentadoria especial? os seus vendedores são externos? eles trabalham atendendo clientes e o meio de condução é moto? na NR16 ta constando que usar como meio de veiculo para trabalho moto é necessário pagar periculosidade.

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