Amanda Bittencourt Antunes
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia,
tenho um empregado que trabalha em regime de 36 horas semanais, seis por dia. Ele teve falta sem justificativa de 5 horas em um dia. Pergunta: posso descontar o descanso semanal remunerado dele por essa falta de cinco horas? E se sim, vou descontar integralmente ou só cinco horas?
Desde já muito obrigada!