Caio Henrique Reis
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia amigos, é uma situação nova pra mim e creio que para a maioria dos amigos, a situação é a seguinte, o empregador no caso um CNPJ MEI, foi constituído em 02/2016, e baixada em 03/2018. A funcionária dele não havia sido registrado e ela entrou na justiça, no acordo o empregador terá que registra-la com admissão 05/2017 e saída em 05/2018, devendo gerar as guias do TRCT, CD/SD. Como podem observar a data da saída da empregada é posterior a data da baixa do CNPJ, será possível a transmissão dessas informações ?