João de Assis Candido
Ouro DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa tarde
Estou com um caso, onde a funcionaria no período de experiência comunicou que estava gravida, sendo assim não pode ser dispensada, mas como é uma gravidez de risco o medico deu um atestado onde ela não pode trabalhar até a data do parto, ela foi encaminhada ao INSS onde foi indeferido o pedido de auxilio doença, por carência mínima não cumprida, como se faz nessa situação, a funcionaria fica sem receber de ambas as partes. ou a empresa tem que pagar os seus salários, mesmo a partir dos 15 dias que compete a ela?
Observação a funcionaria não vai voltar a trabalhar por força do atestado do medico dela.