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Auxilio doença gravida negado

JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 6 anos Quarta-Feira | 25 julho 2018 | 17:33

Boa tarde


Estou com um caso, onde a funcionaria no período de experiência comunicou que estava gravida, sendo assim não pode ser dispensada, mas como é uma gravidez de risco o medico deu um atestado onde ela não pode trabalhar até a data do parto, ela foi encaminhada ao INSS onde foi indeferido o pedido de auxilio doença, por carência mínima não cumprida, como se faz nessa situação, a funcionaria fica sem receber de ambas as partes. ou a empresa tem que pagar os seus salários, mesmo a partir dos 15 dias que compete a ela?
Observação a funcionaria não vai voltar a trabalhar por força do atestado do medico dela.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 25 julho 2018 | 17:38

João de Assis Candido boa tarde!

Infelizmente o contribuinte pode passar por este aperto, uma vez que a legislação deixa claro que é de responsabilidade da empresa os primeiros 15 dias de afastamento e para ter acesso aos benefícios previdenciários deve atender aos critérios.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 08:16

João de Assis Candido bom dia!

No âmbito jurídico vai do entendimento do juiz, sendo assim aconselho a consultar o setor jurídico da empresa para planejamento nas tomadas de decisões.

Fredson Lopes

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