Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 0

acessos 1.729

RAIS 2017-2018 - MEI - Dispensa de entrega da declaração para MEI que não contratou funcionário mas

Pablo H P

Pablo H P

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 06:59

RAIS 2017-2018 - MEI - Dispensa de entrega da declaração para MEI.

Situação:
O Micro Empreendedor Individual contratou funcionário em anos anteriores a 2017. Ex. 2016, 2015, 2014 etc....
Em 2017 o Micro Empreendedor Individual demitiu este funcionário.
Após a demissão deste funcionário em 2017, a empresa não contratou mais nenhum funcionário no ano de 2017.
Em 2018, começa a entrega da RAIS 2017/2018.
Por praxe, é comum entregar a RAIS 2017/2018, das empresas que demitiram funcionários em 2017, mas não contrataram funcionários, conforme descrito acima.

No entanto, por diversos motivos, pode-se ocorrer de "esquecer" de enviar esta declaração.
Alguns motivos são o fato de a empresa não ser mais cliente do escritório. A empresa não pagar por este serviço "extra". A empresa estar devendo o escritório. A contabilidade não prestar mais serviços a esta empresa. O contador ter rescindido contrato. Ou o contador esquecer mesmo ou até ficar doente e impossibilitado de entregar estas declarações uma vez que o cliente nem é mais cliente do escritório.

Nestes casos, em que houve apenas demissão de funcionário em 2017, mas não houve contratação e que por algum motivo qualquer o contador não conseguiu enviar esta "bem dita" declaração no prazo, gostaria da opinião dos caros colegas, com relação à seguinte redação da lei que isenta a entrega deste tipo de declaração.


RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018.
Art. 108. O MEI que não contratar empregado na forma prevista no art. 105 fica dispensado:
II - de apresentar a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 13, inciso II)

Sobre a situação acima à qual relatei, gostaria de pontuar que a empresa MEI não contratou empregado em 2017 e por este motivo, entendo que como o MEI não contratou empregado em 2017 o mesmo fica dispensado da entrega da RAIS 2017/2018, uma vez que o mesmo apenas demitiu empregado em 2017. E não contratou empregado em 2017.

Gostaria de pontuar esta questão e de pedir conselho dos caros colegas sobre o que acham deste assunto, por que como exposto acima, muitos colegas acabam "esquecendo" ou deixando de entregar RAIS de Micro Empreendedores Individuais que deixaram de ser cliente do escritório.
Sei que muitos colegas entregam a declaração para evitar problemas futuros.
Mas acontecem situações que esta entrega não ocorre.

O que fazer?
Entregar RAIS em atraso deste Micro Empreendedor que não possui funcionários mais e pagar a multa.
Considerar o que diz a RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018 e simplesmente não enviar esta declaração por não haver obrigatoriedade legal?

Aguardo opiniões.
Obrigado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: