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Adicional de Insalubridade

Cícero

Cícero

Iniciante DIVISÃO 1 , Subgerente
há 6 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 17:04

Boa tarde. Estou com um caso em que empresa pagava aos seus funcionários o Adicional de Insalubridade (20% SMF) porque os mesmos mexiam com limpeza de piscina e toda a parte de manutenção. Mas finalmente, fazendo o LTCAT, constatou que os funcionários não têm direito. Perguntas:

1) O que ocorre se empresa continuar pagando indevidamente, pois baseado no LTCAT, consta que os mesmos não têm direito;

2) Qual o procedimento a ser adotado, caso a empresa pare de pagar o Adicional de Insalubridade, visto que não é devido?

3) Na questão salarial, o funcionário não recebendo mais esse provento, deveria com isso incorporar ao salário dando aumento referente a esse valor, ou simplesmente deixa de pagar por ser uma coisa indevida?

4) Qual problema que poderá trazer a empresa no âmbito de fiscalização trabalhista ou previdenciária (no futuro para o funcionário), pagando uma coisa indevida?

Desde já agradeço pelo retorno

Atenciosamente

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 07:49

Cicero, bom dia.
Presenciei um caso assim, então foi feito o seguinte
a) Com a LTCAT, mas a presença da área de Segurança do Trabalho + o médico do trabalho, fizemos uma reunião com os empregados envolvidos
b) depois fizemos uma ata/comunicado a cada um mencionando que a partir deste mês não pagariamos mais o adicional de insalubridade e também que o valor pago indevidamente não será descontado e nem irá incorporar ao salario mensal.
c) comunicamos também ao sindicato da categoria

Não tivemos problemas.

Se a empresa continuar a pagar, logicamente que estará pagando por livre e expontânea vontade, o INSS não irá considerar para fins de aposentadoria, isso por causa da LTCAT.

Agora se houver uma reclamação trabalhista, cabe a empresa se defender e também caberá a justiça, ok..

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