Cícero
Iniciante DIVISÃO 1 , SubgerenteBoa tarde. Estou com um caso em que empresa pagava aos seus funcionários o Adicional de Insalubridade (20% SMF) porque os mesmos mexiam com limpeza de piscina e toda a parte de manutenção. Mas finalmente, fazendo o LTCAT, constatou que os funcionários não têm direito. Perguntas:
1) O que ocorre se empresa continuar pagando indevidamente, pois baseado no LTCAT, consta que os mesmos não têm direito;
2) Qual o procedimento a ser adotado, caso a empresa pare de pagar o Adicional de Insalubridade, visto que não é devido?
3) Na questão salarial, o funcionário não recebendo mais esse provento, deveria com isso incorporar ao salário dando aumento referente a esse valor, ou simplesmente deixa de pagar por ser uma coisa indevida?
4) Qual problema que poderá trazer a empresa no âmbito de fiscalização trabalhista ou previdenciária (no futuro para o funcionário), pagando uma coisa indevida?
Desde já agradeço pelo retorno
Atenciosamente