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Rescisão de contrato de trabalho

Raffaella Souza

Raffaella Souza

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 6 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 17:16

Boa tarde! Tudo bem com vocês?
Preciso muito de um auxilio com um assunto!

No dia 03/05 eu entrei em uma empresa para trabalho temporário que se encerrou no dia 01/06.
No dia 04/06 eu fui efetivada e no dia 17/07 fui dispensada sem justa causa.
Na rescisão teriam que ser pagos os 17 dias de trabalho do mês de julho, e descontados os beneficios de VR E VT que foram pagos integrais no inicio do mês. Correto?

1 - Foi pago R$187,00 de VT e eu utilizei R$ 93,50.
2 - De VR foi pago R$429,00 e eu utilizei R$ 214,50.

O que deve ser descontado e o que deve ser pago na minha rescisão?

Hoje eles depositaram o valor de R$ 345,96 e na segunda-feira preciso assinar minha rescisão.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 13:55

Raffaela, boa tarde.
Se a empresa forneceu o VT/VR até o final do mês, cabe ao empregado devolver o valor a partir da data do desligamento, isso porque não irá utilizar o restante para fins de trabalho.
Agora se o empregado não devolver, a empresa PODERÁ descontar o valor integral dos dias restante, exemplo
Vamos supor que você pegou de VR para 22 dias no valor de cada dia de R$ 19,50, totalizando = R$ 429,00, você pelos 17 dias de trabalho tem direito a utilizar 12 VR (são os dias uteis), vamos supor que foi definida que será de 10%, então se você utilizou para 12 dias, ou seja, 234,00 x 10% = 23,40 esse e o valor que a empresa irá descontar na sua folha, e os 10 dias que totalizam 194,50 a empresa pode descontar o valor total.
O VT e o mesmo raciocinio.
Como você já foi temporária, então terá direito ao Aviso Prévio, a empresa terá que pagar

Aviso Prévio = 30 dias
Férias Proporcionais = 1/12 avos
1/3 Ferias Proporcionais
Decimo Terceiro = 1/12

Como sua demissão foi dia 17.07, projetando o aviso prévio de 30 dias, então encerrá(ria) no dia 16 de Agosto, cabendo então mais
1/12 de Decimo Terceiro sobre o aviso prévio
1/12 de Ferias sobre o Aviso Prévio
1/3 do item acima (férias), ok.



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