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Funcionário não quer voltar a trabalhar

Visitante não registrado

há 6 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 09:56

Pessoal, bom dia.

Tenho a seguinte dúvida;
Uma funcionária estava afastada por auxílio doença até dia 25/07/2018, e ela não quer voltar a trabalhar.
Se o empregador dispensar ela,vai ter algum problema para ele ou pode dispensar normalmente?
Como devo proceder a esse caso?

Att;

João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 10:16

Bom dia Bruna,

ela passou pelo médico do trabalho para atestar se a mesma tem condições ou não de retorno ao trabalho? Caso sim e tenha dado como APTO ao retorno, e não havendo nenhum outro impedimento (membro de CIPA, estabilidade por acidente, etc), pode sim dispensar normalmente.

Atc

AVANT ASSESSORIA CONTÁBIL
João Alves de Menezes Júnior
Contador - CRC SE/007331
Pós-graduando em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário
Tel.: (79) 99854-8128

Visitante não registrado

há 6 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 10:22

João Alves de Menezes Júnior,

A empresa não tem médico do trabalho, pois é uma loja de roupas. Desde o começo ela passa por médico particular dela, então devo pedir para ela se o médico atestou como APTA?
Att;

GABRIELA SAMY

Gabriela Samy

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 11:08

Bruna Mayara Ferraz

Bom dia,

É preciso que tenha uma empresa de segurança do trabalho que é onde você manda os funcionários irem fazer o exame admissional, periodico e demissional. Essa empresa tem médico de segurança do trabalho vc tem que mandar o funcionário ir lá fazer o exame de retorno do trabalho e também precisa do atestado do médico particular.

João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 11:16

Bruna,

com os documentos que ela tiver em mãos do médico dela (atestados, exames, etc) juntamente com a documentação do INSS, procurem um médico do trabalho particular, expliquem a situação e peçam o atestado dele, pois tem que ser um médico do trabalho quem atesta esse tipo de aptidão ou não.

Atc

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João Alves de Menezes Júnior
Contador - CRC SE/007331
Pós-graduando em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário
Tel.: (79) 99854-8128
Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 13:05

Lembrando que alguns sindicatos dão estabilidade por afastamento (auxílio doença) verifique a convenção da categoria.

Como outra opção ela pode pedir demissão normalmente dessa forma não há estabilidade.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 13:26

Bruna Mayara Ferraz boa tarde!

O procedimento adequando é;

1º - Consulta a situação do trabalhador perante o inss, ligando no 135 ou com o numero do beneficio pelo site;

2º - caso o beneficio tenha cessado e o trabalhador não retornou ao trabalho a empresa deve envia-lhe no minimo 3 carta com ar convidando-o a retornar ao trabalho, caso o trabalhador não se compareça e passado 30 dias a empresa poderá desliga-lo por abandono de emprego.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

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