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Horas Extras - Férias

PEDRO LUIZ FICHER PEREIRA

Pedro Luiz Ficher Pereira

Bronze DIVISÃO 5 , Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 10:24

Prezados, bom dia a todos.
Apuramos horas extras de funcionário no mês de junho/2018 que não foram pagas.
Agora em julho/2018 está de férias.
Tem alguma observação para que possamos pagá-las dentro do mês de julho/2018?

PEDRO LUIZ FICHER PEREIRA
Assessor de Contabilidade
Ribeirão Preto - SP
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 14:10

Pedro, boa tarde.
A empresa terá que criar uma verba onde menciona que aquelas horas extras são do mês xx ou anterior, exemplo
Hora Extras mês Anterior, desta forma se houver uma fiscalização ou auditoria, saberá que essas não se refere ao periodo em que estava de férias.
O correto e pagar agora e lançar na folha como crédito e como debito, isso para que o empregado não venha ter prejuizo, ou seja, demora.

Ficando assim
Salario = xx
Férias = xx
1/3 Ferias = xx
Hora Extra mês Anterior = xx
Bruto = xx
Inss Férias
Inss
Liquido de Férias
Dias Inativo de Férias
Adiantamento Hora Extra mês Anterior =
.....
....

Assim, a empresa está provando que pagou adiantando e lançou como crédito para fins tributário e debito por ter pago antecipado, ok.

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