x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 166

HELENA MORAES

Helena Moraes

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 10:56

Bom dia meus amigos!

Estou eu aqui novamente com minhas dúvidas...rs

1ª Dúvida:
Um funcionário trabalha das 18:00 as 00:00 e da 01:20 as 06:00 de segunda a quinta.
- Como faço pra saber se tenho que pagar a Hora Reduzida para ele?
- Faço ele sair mais cedo por conta do horário noturno? Como fazer isso?

2ª Dúvida: Um funcionário em gozo de férias pediu demissão da empresa pois arrumou outro emprego.
As férias deve terminaria no dia 08/08, mas ele pediu demissão no dia 27/07.
- A data da demissão será dia 27/07, poderei descontar ou abater nas férias da rescisão esses dias que já foram pagos pela empresa?

Desde já agradeço.

Helena


João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 11:51

Bom dia Helena,

- Como faço pra saber se tenho que pagar a Hora Reduzida para ele? R: entre às 22:00 hrs e 05:00 hrs do dia seguinte deve ser pago a hora com adicional de 20%.
- Faço ele sair mais cedo por conta do horário noturno? Como fazer isso? R: vai depender da sua necessidade, lembrando que a hora noturna na prática só são 52 minutos e 30 segundos.

Quanto à segunda dúvida não poderei ajudar.

Atc

AVANT ASSESSORIA CONTÁBIL
João Alves de Menezes Júnior
Contador - CRC SE/007331
Pós-graduando em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário
Tel.: (79) 99854-8128

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade