Leticia de Sousa Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde,
Saiu na convenção do SINTRAL/MG que será descontado uma contribuição dos empregados na porcentagem de 6% sobre o salário. Para se opor, deverá ocorrer o desconto primeiro e encaminhar uma carta de oposição. - http://www.sindlocmg.com.br/sindloc/sindloc-mg/convencao-coletiva/
Com essa briga entre as contribuições sindicais, está certo? Por usarem o termo contribuição dos empregados, posso me opor na empresa? Com a pessoa que faz a folha?
Muito obrigada!