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Contribuição Sindical - Dúvida

Leticia De Sousa Santos

Leticia de Sousa Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 12:17

Boa tarde,

Saiu na convenção do SINTRAL/MG que será descontado uma contribuição dos empregados na porcentagem de 6% sobre o salário. Para se opor, deverá ocorrer o desconto primeiro e encaminhar uma carta de oposição. - http://www.sindlocmg.com.br/sindloc/sindloc-mg/convencao-coletiva/

Com essa briga entre as contribuições sindicais, está certo? Por usarem o termo contribuição dos empregados, posso me opor na empresa? Com a pessoa que faz a folha?


Muito obrigada!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sábado | 28 julho 2018 | 07:35

Leticia, bom dia.
Isso que o sindicato menciona ele irá mencionar sempre, se a empresa recolher, lucro para eles.
Somente pode ser descontado aqueles que são associados ao sindicato, ou seja, onde há desconto da Mensalidade Sindical, caso contrário não.

A decisão do STF de Março de 2017, deixa bem claro, veja

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=337395

Se o sindicato insistir, mencione a eles a decisão do STF.

Eu, particularmente, não vejo necessidade de se opor, isso porque tem a decisão do STF, o que você pode fazer e entregar uma cópia da decisão acima ao RH, sob protocolo, e se a empresa descontar você pode denunciar junto ao M.Trabalho ou M.Publico, ok..

Leticia De Sousa Santos

Leticia de Sousa Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sábado | 28 julho 2018 | 13:06

Carlos Alberto, obrigada pela resposta. Uma última dúvida, em relação à mensalidade sindical, para aqueles que são associados ao sindicato. A empresa onde trabalho é filiada ao Sindloc - apenas a empresa e não os funcionários. Isso modifica algo?

Obrigada!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sábado | 28 julho 2018 | 15:13

Leticia, com relação a Mensalidade Sindical, aqueles que contribuem e porque são sócios, então o desconto continuará para aquele sindicato em que estão filiados.
Você menciona que a empresa e filiada, acredito que esse sindicato seja o PATRONAL, então nada muda.
Aqui somos filiado também ao Sindicato Patronal e a Federação, no caso a FIESP, o sindicato patronal nos assessora em diversas áreas, seja trabalhista, previdenciária, sindical, tributária. Onde o mesmo nos representa quando há negociação referente ao dissidio, eu mesmo já representei a empresa para discutir a proposta dos sindicatos dos empregados com relação ao dissidio e também as clausulas sociais.
Como somos filiados a eles(patronal),o mesmo também promove curso onde alguns empregados participam, e muito importante conhecer o sindicato patronal ou a federação, assim a empresa terá muitos beneficios e também ajuda. ok...

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 30 julho 2018 | 17:34

Leticia, boa tarde.
Mesmo sendo homologada, o desconto da contribuição assistencial/confederativa somente dos empregados associados.
Aqui, por exemplo, o sindicato não aceita carta de oposição, então o empregado não associado faz a carta e entrega no rh (comigo), não desconto e se o sindicato questionar, como já questionou, ele que ingresse com ação na justiça e essa irá decidir. Mas como tem uma decisão do STF então fica, vamos assim dizer, complicado para o sindicato.

Se a empresa descontar daqueles não sócios, o mesmo pode ingressar com uma denuncia junto ao m.trabalho e esse irá intimar a empresa, podendo até a empresa indenizar por danos morais além da restituição. O sindicato dificilmente irá restituir.

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