Paulo Henrique
Ouro DIVISÃO 1 , Analistaboa tarde
um determinado sindicato assinou uma convencao coletiva nos ultimos dias , e sobre a cobrança da contribuição assistencial/confederativa dos funcionarios colocaram o texto abaixo ,eu entendo que isso não tem valor juridico para fins de desconto dos funcionarios;
as empresas permitirão aos sindicato dos trabalhadores o acesso aos locais de trabalho para em assembleia esclarecer aos empregados sobre a importancia do sindicato.especialmente nas negoiciaçoes coletivas e seu custeio unico a exclusividade pelos trabalhadores,sendo assim,indispensavel autorização para o desconto da contribuição de custeio para mante-lo
de tal modo,livre e democraticamente,a deliberação tomada será anuencia coletiva de autorização previa e expressa para o desconto da contribuição em folha de pagamento.
o que acham ?