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contribuição assistencial convencao coletiva

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1 , Analista
há 6 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 15:19

boa tarde
um determinado sindicato assinou uma convencao coletiva nos ultimos dias , e sobre a cobrança da contribuição assistencial/confederativa dos funcionarios colocaram o texto abaixo ,eu entendo que isso não tem valor juridico para fins de desconto dos funcionarios;


as empresas permitirão aos sindicato dos trabalhadores o acesso aos locais de trabalho para em assembleia esclarecer aos empregados sobre a importancia do sindicato.especialmente nas negoiciaçoes coletivas e seu custeio unico a exclusividade pelos trabalhadores,sendo assim,indispensavel autorização para o desconto da contribuição de custeio para mante-lo

de tal modo,livre e democraticamente,a deliberação tomada será anuencia coletiva de autorização previa e expressa para o desconto da contribuição em folha de pagamento.


o que acham ?

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1 , Analista
há 6 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 15:32

carlos alberto

grato pelo seu parecer

eu tambem entendo da mesma forma,só vou descontar a contribuição confederativa do funcionario que solicitar por escrito, ou seja, nenhum,ninguem é socio deste sindicato pois nao oferecem nada a favor dos associados,querem impor o desconto sem nada a oferecer em beneficio, para se ter uma idéia ,o reajuste salarial dos funcionarios com data base em maio foi de 1,69% .

abç

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