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Luana Oliveira

Luana Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 30 julho 2018 | 08:07

Olá,

Sou sócia de uma empresa e faço recolhimento de INSS sobre o pró labore normalmente. Agora pretendo entrar em sociedade numa outra empresa também, assim, tornando-me sócia de 2 empresas.
Neste caso, a alíquota de INSS sobre o pró labore será alterada? Se sim, para quanto?
Terei que fazer 2 recolhimentos?

Obrigada,
Luana.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 30 julho 2018 | 08:23

Luana, bom dia.
Com relação a você(recolhimento) será limitado ao teto, ou seja, 11% de R$ 5.645,80 = R$ 621,08
O que você precisa fazer e comunicar mensalmente a uma das empresas e apresentar o comprovante para que não ultrapasse o teto.
Veja no link abaixo a materia;

alinesimonelli.jusbrasil.com.br

(apesar da materia se referir a trabalhador, serve também para o pro labore), ok

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