Anibal
Bronze DIVISÃO 2 , Auditor(a) Não minha empresa o valor recolhido dos funcionários como Teto do INSS é truncado de 621,03 e não o arrendondado de R$ 621,04. Como sabem resultante da aplicação de 11% sobre o teto resulta em R$ 621,038.
Uma consultoria me informou que o valor truncado esta incorreto e que o valor arredondado de R$ 621,04 deveria ser descontado, pois a diferença não gera custos a empresa, a diferença é insignificante para o funcionário. A principal alegação deles não é a possível autuação da empresa e sim o reflexo no final da carreira, onde estes R$ 0,01 a menor resultaria em em uma aposentadoria menor que o teto máximo do INSS. Então pergunto qual o valor correto a descontar do colaborador?