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Valor desconto doTeto INSS truncado ou arredondado?

ANIBAL

Anibal

Bronze DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 30 julho 2018 | 09:01

Não minha empresa o valor recolhido dos funcionários como Teto do INSS é truncado de 621,03 e não o arrendondado de R$ 621,04. Como sabem resultante da aplicação de 11% sobre o teto resulta em R$ 621,038.
Uma consultoria me informou que o valor truncado esta incorreto e que o valor arredondado de R$ 621,04 deveria ser descontado, pois a diferença não gera custos a empresa, a diferença é insignificante para o funcionário. A principal alegação deles não é a possível autuação da empresa e sim o reflexo no final da carreira, onde estes R$ 0,01 a menor resultaria em em uma aposentadoria menor que o teto máximo do INSS. Então pergunto qual o valor correto a descontar do colaborador?

Carolline

Carolline

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 30 julho 2018 | 10:36

Bom dia Anibal.

A grande maioria dos sistemas gera o valor de R$621,03.
Não acredito que esteja errado, observando que, quando lançamentos a remuneração no valor acima do teto na SEFIP o próprio sistema gera o valor de desconto de R$621,03.

Att.

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