Luciana Pedroso, Por exemplo: se em um ano e meio o trabalhador passou por três empregos, emendando um no outro, e depois ficou desempregado, tem direito a pedir o benefício. No entanto, o requerimento será referente ao último vínculo, e os meses trabalhados nos outros empregos também serão contados para fins de cálculo do número de parcelas que o trabalhador vai receber.
Vale ressaltar que o trabalhador desempregado tem 120 (cento e vinte) dias, contados a partir do dia seguinte da dispensa, para requerer o benefício, junto às unidades de atendimento – Delegacias Regionais de Trabalho (DRTs), Sistema Nacional do Emprego (Sine) e Caixa Econômica Federal.
Neste caso ele tem direito.
Att.
BILLY DOUGLAS CALIL ASSAD
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