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FÓRUM CONTÁBEIS

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Seguro Desemprego

luciana pedroso

Luciana Pedroso

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 30 julho 2018 | 10:47

bom dia, uma duvida:
Funcionário trabalhou x meses e tem direito a Saque de seguro desemprego, no entanto pediu demissao e entrou em outro emprego, ficou lá por 5 meses e foi dispensado, neste caso ele perdeu direiro ao seguro? ou é acumulativo?

BILLY DOUGLAS CALIL ASSAD

Billy Douglas Calil Assad

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 30 julho 2018 | 10:50

Luciana Pedroso bom dia.

Quais são as condições para receber o Seguro-Desemprego​?​
Trabalhador Formal
​Ter sido dispensado sem justa causa;

Estar desempregado quando do requerimento do benefício;

Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família;

​Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;

​Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:

- 1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

- 2ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e

- 3ª solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.​
​
Espero ter ajudado.

Qualquer dúvida, avise.

Att.

BILLY DOUGLAS CALIL ASSAD
CONTABILIDADE ESTRELA S/C
AV. JULIO BUONO - N.° 2525 - 2 ANDAR
+55 (11) 97683-1919
+55 (11) 2124-7070
luciana pedroso

Luciana Pedroso

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 30 julho 2018 | 11:15

Obrigada,
mas minha duvida seria se é cumulativo, trabalhar na empresa x, ter direito ao seguro, sair dela e entrar em outra.
os meses trabalhados para direito do seguro perde-se e começa uma nova contagem, ou esses meses trabalhados juntam se a outros em outra empresa para tal direito?

BILLY DOUGLAS CALIL ASSAD

Billy Douglas Calil Assad

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 30 julho 2018 | 11:17

Luciana Pedroso, Por exemplo: se em um ano e meio o trabalhador passou por três empregos, emendando um no outro, e depois ficou desempregado, tem direito a pedir o benefício. No entanto, o requerimento será referente ao último vínculo, e os meses trabalhados nos outros empregos também serão contados para fins de cálculo do número de parcelas que o trabalhador vai receber.

Vale ressaltar que o trabalhador desempregado tem 120 (cento e vinte) dias, contados a partir do dia seguinte da dispensa, para requerer o benefício, junto às unidades de atendimento – Delegacias Regionais de Trabalho (DRTs), Sistema Nacional do Emprego (Sine) e Caixa Econômica Federal.

Neste caso ele tem direito.

Att.

BILLY DOUGLAS CALIL ASSAD
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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 30 julho 2018 | 13:48

Luciana Pedroso boa tarde!

A resposta é SIM, o trabalhador pode fazer soma de tempo para percepção do benéfico do seguro desemprego.

Fredson Lopes

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Insta @fredsonlopesrh

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