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Exame demissional

Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 30 julho 2018 | 11:17

Referente a exame demissional,

em quais casos fazer o exame?
Todos que constam como demissão?

Quem agenda e paga o exame é o empregador né?

E quais os documentos que o funcionário precisa levar para fazer esse exame?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 30 julho 2018 | 11:24

Valeria, bom dia.

1 - Em quais casos fazer o exame?
R - Todos

2 - Todos que constam como demissão?
R - Sim, e aconselhavel todos independente do motivo. (com exceção Justa Causa, esse dificilmente vai querer fazer).

3 - Quem agenda e paga o exame é o empregador né?
R - Sim, quem paga e o empregador, o exame deve ser feito no mesmo local em que foi feito o Admissional.

4 - E quais os documentos que o funcionário precisa levar para fazer esse exame?
R - A principio o encaminhamento da empresa, deve verificar junto a clinica.

Valéria, e importante a empresa manter somente um local fixo, contratando a clinica, assim fica muito mais fácil, essa terá o prontuário, o PCMSO, PPRA, enfim tudo com relação a empresa, onde constará os exames específicos para cada função/área de trabalho.

ok

(lembrando quem define se precisará de algum exame complementar e o médico do trabalho).

Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 30 julho 2018 | 11:27

Carlos Alberto dos Santos

Caso o funcionário não faça exame admissional e demissional, ou os dois, isso pode trazer algum dano à empresa?
É obrigatório?

Em quais casos não se faz obrigatoriedade?

Esse encaminhamento da empresa, seria o que?
Somente o agendamento?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 30 julho 2018 | 11:39

1 - Caso o funcionário não faça exame admissional e demissional, ou os dois, isso pode trazer algum dano à empresa?
R - Sim, ele pode alegar que não sabia, e se ingressar com uma ação na Justiça alegando doença, então a primeira coisa que a Justiça irá solicitar e o exame médico admissional, períodicos e o demissional, se a empresa não tiver, provavelmente perderá a causa.

2 -É obrigatório?
R- Sim, você deve mencionar na carta de aviso prévio que o exame medico demissional está agendado para o dia xx, às xx hs, no local xx.

3 -Em quais casos não se faz obrigatoriedade?
R - Eu, particularmente, não cobro/exijo para aqueles que pedem demissão, isso porque está automaticamente abrindo mão de alguma estabilidade por motivo de doença. Mas e aconselhavel verificar com o médico do trabalho, esse irá posicionar a empresa, mas peça por escrito, ok.

4 -Esse encaminhamento da empresa, seria o que?
R - Se o exame e feito fora do local da empresa, ou seja, em uma clinica, precisa verificar com ela(clinica), algumas tem o próprio formulario, outras por e-mail, telefone. Precisa verificar com a clinica.

5 - Somente o agendamento?
R - A clinica que irá definir.

Valéria, faça o seguinte, antes de demitir qualquer empregado, entre em contato com a clinica e já agenda, assim quando for emitir a carta de aviso, mencionará a data, hora e local, e também entregará ao empregado o pedido do exame.
Agora se até o dia da entrega da documentação o empregado não for fazer o exame demissional, então peça ao mesmo que faça de proprio punho uma carta mencionando que não fez o exame e isenta a empresa de qualquer responsabilidade, informando também que está ciente.
Mas, insista para ele fazer e muito importante.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 30 julho 2018 | 11:50

1 - No caso, esses procedimentos são todos feitos pela empresa né?
R - Sim.

Para você ter uma ideia, antes de iniciar o trabalho, o candidato/(futuro empregado), faz o exame admissional, onde o médico do trabalho irá verificar se está apto ou não para aquele cargo/função, e conforme for ele (médico) pode pedir algum exame especifico(complementar), onde a empresa terá que arcar com a despesa.
Durante o periodo de trabalho, existe o exame períodico, que são definidos pelo PCMSO onde o médico do trabalho que irá definir.
Na industria (exemplo) tem vários exames periodicos, podendo ser semestral, anual, ou a cada dois anos, tudo depende da função/atividade do empregado e da atividade da empresa.

veja a materia no link abaixo

www.ocupacional.com.br

Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 30 julho 2018 | 12:17

Carlos Alberto dos Santos

MUUUUUUITO obrigada pelas informações!

Só maais uma dúvida, prometo que paro de perguntar kkk

Quando o funcionário tiver feito o exame admissional e foi demitido em menos de 1 ano e meio por exemplo e o exame é válido por 2 anos, ele precisa fazer o demissional ou o demissional já vale?

Ou só em caso de ele entrar em outra empresa.

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