1 - Caso o funcionário não faça exame admissional e demissional, ou os dois, isso pode trazer algum dano à empresa?
R - Sim, ele pode alegar que não sabia, e se ingressar com uma ação na Justiça alegando doença, então a primeira coisa que a Justiça irá solicitar e o exame médico admissional, períodicos e o demissional, se a empresa não tiver, provavelmente perderá a causa.
2 -É obrigatório?
R- Sim, você deve mencionar na carta de aviso prévio que o exame medico demissional está agendado para o dia xx, às xx hs, no local xx.
3 -Em quais casos não se faz obrigatoriedade?
R - Eu, particularmente, não cobro/exijo para aqueles que pedem demissão, isso porque está automaticamente abrindo mão de alguma estabilidade por motivo de doença. Mas e aconselhavel verificar com o médico do trabalho, esse irá posicionar a empresa, mas peça por escrito, ok.
4 -Esse encaminhamento da empresa, seria o que?
R - Se o exame e feito fora do local da empresa, ou seja, em uma clinica, precisa verificar com ela(clinica), algumas tem o próprio formulario, outras por e-mail, telefone. Precisa verificar com a clinica.
5 - Somente o agendamento?
R - A clinica que irá definir.
Valéria, faça o seguinte, antes de demitir qualquer empregado, entre em contato com a clinica e já agenda, assim quando for emitir a carta de aviso, mencionará a data, hora e local, e também entregará ao empregado o pedido do exame.
Agora se até o dia da entrega da documentação o empregado não for fazer o exame demissional, então peça ao mesmo que faça de proprio punho uma carta mencionando que não fez o exame e isenta a empresa de qualquer responsabilidade, informando também que está ciente.
Mas, insista para ele fazer e muito importante.