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(SINSAUDESP) - CCT - Programa Social dos Profissionais na Saúde "Cláusula 54"

Bruna Finco

Bruna Finco

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 30 julho 2018 | 16:18


Boa tarde

Saiu a CCT do SINSAUDESP 2018/2019 e há uma nova cláusula dessa convenção:

Programa Social dos Profissionais na Saúde "Cláusula 54"

Valor de R$ 17,00 anual por funcionário!

Alguém sabe se há legalidade nessa contribuição?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 07:57

Bruna, bom dia.
E dificil de afirmar se e legal ou não, "pode" o sindicato está trocando/alterando a nomenclatura de ASSISTENCIAL/CONFEDERATIVA para Programa Social.
Eu, particularmente, descontaria somente dos empregados associados, ou seja, aqueles que pagam mensalmente a Mensalidade Sindical, que são sócios, os demais, que não são sócios não descontaria, comunicaria a todos e aqueles que se opuserem ao desconto (mas somente para os não sócios) que façam uma carta de próprio punho opondo ao desconto.
Ou, verificar com o seu depto juridico ou advogado qual a posição dele.

Se o sindicato questionar, ele então que ingresse com ação na justiça e essa irá decidir.

(em algumas cct existe clausula dando prazo xx dias para se OPOR ao desconto, verifique se há, se houver então terá que se respeitar).

ok..

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