Bruna, bom dia.
E dificil de afirmar se e legal ou não, "pode" o sindicato está trocando/alterando a nomenclatura de ASSISTENCIAL/CONFEDERATIVA para Programa Social.
Eu, particularmente, descontaria somente dos empregados associados, ou seja, aqueles que pagam mensalmente a Mensalidade Sindical, que são sócios, os demais, que não são sócios não descontaria, comunicaria a todos e aqueles que se opuserem ao desconto (mas somente para os não sócios) que façam uma carta de próprio punho opondo ao desconto.
Ou, verificar com o seu depto juridico ou advogado qual a posição dele.
Se o sindicato questionar, ele então que ingresse com ação na justiça e essa irá decidir.
(em algumas cct existe clausula dando prazo xx dias para se OPOR ao desconto, verifique se há, se houver então terá que se respeitar).
ok..